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A nossa História

A INTERBOLSA é a entidade líder, em Portugal, em serviços post-trade, e oferece, a nível europeu, soluções integradas e flexíveis enquanto Central de Custódia e Liquidação pertencente ao Grupo EURONEXT.

A INTERBOLSA – Sociedade Gestora de Sistemas de Liquidação e de Sistemas Centralizados de Valores Mobiliários, S.A. (INTERBOLSA) é uma sociedade anónima, cujo capital social é inteiramente detido pela Euronext Lisbon – Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S.A. Integra-se num grupo de empresas mais vasto (o Grupo EURONEXT) que inclui, para além da Euronext Lisbon, a Euronext Amsterdam, a Euronext Brussels, a Euronext Dublin, a Euronext London, a Euronext Oslo e a Euronext Paris, bem como outras empresas participadas do Grupo.

O projeto de constituição da INTERBOLSA teve início em fevereiro de 1989, sob a direção de uma Comissão Instaladora, tendo a empresa iniciado a sua atividade, em setembro de 1991, com a integração dos primeiros três valores mobiliários na Central de Valores Mobiliários, no Sistema de Liquidação e Compensação e no Sistema de Negociação em Contínuo.

Em 2 de abril de 1993, a INTERBOLSA – Associação para a Prestação de Serviços às Bolsas de Valores, criada ao abrigo do Código do Mercado de Valores Mobiliários que passou a regulamentar o mercado de capitais português em 1991, foi formalmente constituída, como associação civil sem fins lucrativos, tendo como associados obrigatórios a Associação da Bolsa de Valores de Lisboa e a Associação da Bolsa de Valores do Porto (mais tarde designada Bolsa de Derivados do Porto), com uma participação de 50% do capital cada uma.

Entretanto, a fim de fazer face às alterações dos mercados financeiros, a nível europeu e mundial, o mercado de capitais português passou por um processo de adaptação que teve, também, como consequência, a alteração na natureza jurídica da INTERBOLSA.

Assim, em 10 de fevereiro de 2000, por via da transformação da natureza jurídica da INTERBOLSA (de associação civil sem fins lucrativos para sociedade comercial), foi formalmente constituída a INTERBOLSA – Sociedade Gestora de Sistemas de Liquidação e de Sistemas Centralizados de Valores Mobiliários, S.A. como sociedade anónima.

Em julho de 2018, a INTERBOLSA obteve autorização para operar como CSD ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 909/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014 (CSDR).

INTERBOLSA rege-se pelo disposto nos respetivos Estatutos, no regime Jurídico das Centrais de Valores Mobiliários aprovado pela Lei n.º 35/2018 de 20 de julho, no Regulamento (UE) n.º 909/2014 de 23 de julho (CSDR), no Código das Sociedades Comerciais e no Código dos Valores Mobiliários.