Regime da Disciplina da Liquidação (SDR)
O Regime da Disciplina da Liquidação garante a execução dos processos de liquidação de forma organizada e atempada.
Fornece ainda um conjunto de medidas para prevenir e resolver as falhas na liquidação das transações de valores mobiliários.
As medidas do Regime da Disciplina da Liquidação pretendem:
- prevenir as falhas de liquidação, em especial das transações que utilizam a funcionalidade hold & release
- acompanhar e reportar as falhas de liquidação, incluindo o reporte agregado para as autoridades de supervisão
- gerir as falhas de liquidação e regular as penalidades em dinheiro
- harmonizar o procedimento de recompras
O Regime da Disciplina da Liquidação (exceto o regime de recompras) entrou em vigor em 1 de fevereiro de 2022.
Penalidades
Os participantes do mercado são responsáveis pelo pagamento de penalidades diárias em dinheiro pelas transações que falham na data de liquidação contratada.
A Euronext Securities implementou um mecanismo de penalidades de acordo com os requisitos regulamentares e em linha com o ECSDA framework. A Euronext Securities Copenhagen, a Euronext Securities Milan e a Euronext Securities Porto, enquanto CSDs participantes na plataforma T2S, utilizam o mecanismo de penalidades do T2S para o cálculo das penalidades.
Normas Técnicas de Regulamentação relativas à Disciplina da Liquidação
O Regime da Disciplina de Liquidação é especificado nas Normas Técnicas de Regulação relativas à Disciplina da Liquidação. O Regulamento relativo à Disciplina da Liquidação visa harmonizar o ambiente regulatório para a liquidação de valores na EU.
Mais SDR
More details on the local implementation of Settlement Discipline Regime (SDR) from your CSD:
Support
As nossas CSDs irão apoiar as várias entidades na compreensão do regime durante a sua implementação. Isto irá garantir o cumprimento atempado dos requisitos do Regulamento das Centrais de Valores Mobiliários (CSDs).