Inscrição, Controlo e Cancelamento
Como Registar Valores Mobiliários
Este é o processo para solicitar o registo de valores mobiliários:
(Não dispensa a consulta do Regulamento da INTERBOLSA n.º 2/2016 - Regras operacionais gerais de funcionamento dos sistemas centralizados de valores mobiliários e dos sistemas de liquidação geridos pela INTERBOLSA.)
Documentos necessários:
- Identificação completa da Entidade Emitente, incluindo o Código LEI (Identificador de Entidade Legal);
- Cópia atualizada dos estatutos ou da lei orgânica da Entidade Emitente;
- Certificado de Registo Comercial.
- Cópia certificada da ata contendo a decisão de aprovar a emissão, se aplicável;
- Nota Informativa;
- Prospeto;
- Ficha Técnica da emissão;
- Regulamento de gestão;
- Informações sobre a quantidade de valores mobiliários emitidos, valor nominal respectivo, forma de representação (titulados/escriturais), eventuais direitos especiais e obrigações ou privilégios da respectiva categoria dos valores mobiliários;
- No caso de valores mobiliários representados sob a forma titulada, cópia de cada espécime de título e distribuição dos espécimes por numeração.
A Euronext Securities Porto analisa os documentos enviados de forma a atribuir os seguintes códigos:
- CVM (código local, da CSD)
- Cósigos ISIN, CFI, FISN, em linha com as orientações da ANNA e das normas ISO
Crédito dos valores nas contas dos Intermediários Financeiros abertas na Euronext Securities Porto
Controlo
A Euronext Securities Porto assegura para os valores mobiliários integrados, que a quantidade ou o montante inscrito na conta de emissão, corresponde em cada momento, ao somatório das quantidades ou montantes contidas nas contas de valores mobiliários dos vários Intermediários Financeiros, Participantes nos Sistemas Centralizados geridos pela Euronext Securities Porto.
Cancelamento de inscrição / Levantamento de valores:
A Entidade Emitente de valores mobiliários integrados na Euronext Securities Porto pode solicitar o cancelamento da inscrição de uma determinada emissão, desde que os mesmos não se encontrem admitidos à negociação em mercado regulamentado. Se a emissão estiver representada sob a forma escritural, o cancelamento da emissão apenas poderá ser efetuado por transferência dos valores para outro sistema de registo.
Neste caso, o cancelamento da emissão de valores mobiliários tem de ser coordenado com o registo a ocorrer no outro sistema de registo, escolhido pela Entidade Emitente, podendo haver lugar a procedimentos, por parte da Euronext Securities Porto, tendentes a regularizar a efetivação dos registos necessários no futuro sistema de registo.
O cancelamento de inscrição concretiza-se pelo débito dos valores mobiliários inscritos nas contas dos Intermediários Financeiros e, no caso de se tratar de valores titulados, pela entrega dos respetivos títulos.
Documentação de suporte
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Regulamento da INTERBOLSA n.º 2/2016
Portuguese Version
/sites/default/files/2024-01/REGULAMENTO%20DA%20INTERBOLSA%20N.%C2%BA%202_2016.pdfjuel_unto
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Manual Operativo da INTERBOLSA
Portuguese Version
/sites/default/files/2024-05/Manual%20Operativo_V41_PT.pdfnmarsali@euron…