Estes sistemas são constituídos por um conjunto interligado de contas, através das quais são criados e transferidos os valores mobiliários, sendo assim assegurado o controlo da quantidade de valores mobiliários emitidos, em circulação e dos direitos que sobre eles existam.
Os Participantes no Sistema Centralizado são as Entidades Emitentes, os Intermediários Financeiros e outras entidades que, nos termos da lei e da regulamentação em vigor, podem assumir a qualidade de filiados (custodiantes, CCPs, outras CSDs), atuando o Banco de Portugal e ainda a Euronext Securities Porto como entidade controladora.
Os Intermediários Financeiros são totalmente responsáveis pela manutenção e movimentação dos valores mobiliários nas contas de registo individualizado abertas nos seus livros e nas contas globais abertas no Sistema Centralizado, nos termos da lei e da regulamentação em vigor, nomeadamente do Código dos Valores Mobiliários, do Regulamento da CMVM n.º 14/2000 e do Regulamento da INTERBOLSA n.º 2/2016.
O Sistema Centralizado de Valores Mobiliários realiza todos os procedimentos necessários para assegurar o exercício dos direitos patrimoniais, relativamente aos valores mobiliários registados no seu sistema.