Fundos de Investimento abertos registados na INTERBOLSA

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A INTERBOLSA disponibiliza uma nova funcionalidade no Sistema de Fundos de Investimento – order routing, permitindo às Sociedades Gestoras proceder diretamente à confirmação/rejeição das operações de subscrição/resgate.

Esta  nova funcionalidade permite ainda que as Entidades Depositárias/Liquidadoras possam acompanhar todo o  processo de subscrição e resgate, designadamente a liquidação financeira, sempre que a mesma ocorra nas suas contas de dinheiro (DCA).

Para acomodar, devidamente, esta alteração, a INTERBOLSA procedeu à revogação da Circular da INTERBOLSA n.º 1/2017 e à sua substituição pela Circular da INTERBOLSA n.º 1/2019, bem como à alteração do Aviso relativo aos Horários.

 

Workshop sobre a CSDR – Settlement Discipline

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A Disciplina da Liquidação – Settlement Discipline é um dos novos e fundamentais regimes do Regulamento das CSDs (CSDR), que introduzirá alterações às CSDs de todo o espaço económico europeu e cujo objetivo é promover a sua eficiência operacional e assim contribuir para a liquidação atempada e eficiente na União Europeia.

Workshop sobre a CSDR – Settlement Disciplineque teve lugar em Lisboa, no dia18/09/2019, enquadra-se nos trabalhos preparatórios que a INTERBOLSA tem vindo a desenvolver com os seus Participantes e o Mercado, com o objetivo de os dotar com as ferramentas essenciais para a entrada em vigor deste novo regime, em setembro de 2020.

A apresentação efetuada no Workshop encontra-se disponível no seguinte link.

INTERBOLSA reduz a comissão de resubmissão de instruções de 83 para 33 cêntimos

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A INTERBOLSA decidiu alterar a sua lista de preços para os Intermediários Financeiros e outras entidades, reduzindo a comissão de resubmissão de instruções de liquidação de 83 cêntimos para 33 cêntimos, a partir de 1 de Outubro de 2019. Está comissão será cobrada às partes envolvidas na operação, por dia de resubmissão, sempre que uma instrução não liquidada, seja submetida na plataforma T2S a nova tentativa de liquidação.

Na sequência da adoção generalizada do modelo Trade Date Netting (TDN) a partir de 30 de setembro de 2019, foi ainda decidido alterar a cobrança da comissão de cancelamento, passando a partir de 1 de outubro de 2019, esta comissão a ser cobrada a todas a operações canceladas.

Sistema de Liquidação em Moeda Estrangeira

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O Sistema de Liquidação em Moeda Estrangeira (SLME), gerido pela INTERBOLSA, passou a aceitar, desde 30 de setembro de 2019, a liquidação e o pagamento de rendimentos relativos a Exchange-Trade Funds (ETFs) denominados em moeda diferente de euro.

A lista de moedas elegíveis foi também alargada às seguintes moedas:

  • Renminbi chinês;
  • Coroa norueguesa;
  • Coroa sueca.

O Sistema de Liquidação em Moeda Estrangeira processa a liquidação de todas as operações em moeda elegível diferente de euro, designadamente, a liquidação de operações realizadas fora de mercado, a liquidação de operações “non-clearable” realizadas em mercado e o pagamento de rendimentos e amortizações.

Para acomodar, devidamente, estas alterações, a INTERBOLSA procedeu à alteração do Regulamento da INTERBOLSA n.º 2/2016, da Circular da INTERBOLSA n.º 1/2016 e da Circular da INTERBOLSA n.º 4/2016.

 

Funcionalidade “Partial Release“

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A INTERBOLSA passou a disponibilizar a funcionalidade “Partial Release  com a implementação pelo T2S da Change Request 653, na Release 3.2, no dia 16 de novembro de 2019.

Esta nova funcionalidade que introduz benefícios na melhoria da eficiência da liquidação, possibilitando a redução das falhas, em conformidade com a futura disciplina de liquidação (CSDR), obedece aos seguintes requisitos:

  • Disponível apenas para as instruções de entrega de títulos (DVP, DFP e DWP);
  • Para as instruções de liquidação:
    • matched e não canceladas;
    • pendentes em “Hold” pelo Participante;
    • que permitam liquidação parcial;
    • em que a data de liquidação contratada (ISD – Intend Settlement Date) foi atingida.

Nos casos em que, durante o dia em que foi acionada a funcionalidade de libertação parcial (até ao final do respetivo cut-off), a quantidade parcial libertada não liquide, o processo será automaticamente cancelado pelo T2S, voltando a instrução ao estado original (Hold da quantidade inicial).

Para acomodar, devidamente, esta alteração, a INTERBOLSA procedeu à alteração do artigo 46.º do Regulamento da Interbolsa n.º 2/2016 (alteração do n.º 2 e aditamento de um n.º 4).

Documentação complementar: Briefing Paper da Release 3.2

 

VPN IPSEC Tunnel para acesso aos sistemas da INTERBOLSA

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A INTERBOLSA implementou uma solução VPN IPSEC Tunnel que permite a ligação dos seus participantes à rede de comunicação privada da INTERBOLSA (WAN – Wide Area Network), através da Internet.

Esta solução visa diminuir os custos das ligações, nomeadamente para os clientes remotos, assim como reduzir o tempo de instalação das linhas de comunicação utilizadas nas atuais soluções (ADSL ou fibra ótica).

Os valores a cobrar pela INTERBOLSA encontram-se definidos no ponto 7.1 da lista de preços dos Intermediários Financeiros.

No preçário da INTERBOLSA foi ainda incluída uma nova comissão de ligação de backup, por fibra ótica, à rede de comunicação privada da INTERBOLSA.

INTERBOLSA implementa a Diretiva dos Acionistas II (SRD II)

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A INTERBOLSA implementou hoje, dia 3 de setembro de 2020, nos seus sistemas, as alterações necessárias conforme estabelecido na Diretiva dos Acionistas II (Diretiva 2017/828, de 17 de Maio de 2017), nomeadamente os requisitos necessários e definidos no Regulamento de Execução 2018/1212, de 3 de setembro de 2018.

Assim, as alterações ao Regulamento da INTERBOLSA n.º 2/2016, introduzidas pelo Regulamento da INTERBOLSA n.º 1/2020, podem ser consultadas através do seguinte LINK

A INTERBOLSA procedeu à alteração dos horários das janelas de liquidação parcial

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Na sequência da implementação da CR 694 pelo T2S, as janelas de liquidação parcial das 07:00 e 14:45 passaram a ter o seguinte horário: das 07:00-07:30 e das 14:30-15:00 (WET).

Esta alteração visa aumentar a eficiência da liquidação, de forma a permitir o processamento e a liquidação de mais instruções.

Para acomodar, devidamente, esta alteração, a INTERBOLSA procedeu à alteração do aviso dos horários (alteração do n.º 5)

Webinar – Distribuição de Fundos de Investimento em Portugal

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Promovida pela Euronext Lisbon e pela INTERBOLSA, a sessão decorreu em ambiente Teams, a 29 de outubro, e nela foram discutidas as principais evoluções da procura e da oferta de fundos em Portugal e as tendências de evolução da estrutura do mercado. Foram ainda apresentadas as novas funcionalidades da plataforma de Order Routing de fundos da INTERBOLSA, o SFI.

Participaram como oradores neste webinar:

  • Isabel Ucha (Euronext Lisbon)
  • Rui de Matos (INTERBOLSA)
  • João Pratas (Presidente da APFIPP)
  • Emanuel Silva (CEO da IM Gestão de Ativos)
  • Corina Oliveira (INTERBOLSA)

A esta iniciativa de sucesso aderiram inúmeros participantes, o que demonstrou ser bastante pertinente que a INTERBOLSA e Euronext Lisbon continuem a organizar iniciativas deste género, com conteúdo formativo relevante para os seus Clientes e para o Mercado.

Caso não tenha tido oportunidade de acompanhar ou queira rever o webinar, poderá aceder à gravação no link.

Pode também ter acesso à apresentação da sessão.

Teste de Continuidade de Negócio (22 outubro de 2022)

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No dia 22 de outubro de 2022 a Euronext Securities Porto realizou um teste global externo ao seu Plano de Continuidade de Negócios, permitindo aos Intermediários Financeiros testar a sua capacidade de recuperação, após uma situação de incidente, a partir das suas instalações. Este teste faz parte do plano de verificação da adequação e do bom funcionamento dos procedimentos e dos recursos descritos no Plano de Continuidade de Negócio da Euronext Securities Porto.

Este teste faz parte do plano de verificação da adequação e do bom funcionamento dos procedimentos e dos recursos descritos no Plano de Continuidade de Negócio da Euronext Securities Porto.

A Euronext Securities Porto aproveitou a disponibilização do sistema T2S, pelo ECB, num dia não útil, sábado, para a realização de um teste de continuidade de negócio com os seus participantes. Esta disponibilização consistiu em prolongar na noite de sexta-feira para sábado, o período de liquidação em tempo real, após o processamento de liquidação Night Time Settlement até ao início da tarde do sábado.

O teste permitiu aos participantes verificarem a integridade da informação do centro alternativo, bem assim como as condições de funcionamento dos serviços, na sequência de um incidente, demostrando, deste modo, a adequação da estratégia de continuidade de negócios da Euronext Securities Porto.

Neste processo, de participação voluntária e aberta a todos os Intermediários Financeiros filiados na Euronext Securities Porto, participaram oito instituições, nomeadamente o Banco Comercial Português, S.A., o Banco Santander Totta, S.A., o BNP Paribas Securities Services, S.A., o Citibank Europe, PLC, a Caixa Geral de Depósitos, S.A., o Caixa Banco de Investimento, S.A., o banco Finantia, S.A. e o Banco de Portugal (DMR).

O teste iniciou-se ao princípio da manhã de sábado, com a simulação de um incidente que tornou/tornaria o seu centro principal inoperacional, obrigando a ativação do centro alternativo, efetuada pelas Equipas de Recuperação de modo remoto, após invocação do Plano de Continuidade de Negócios, decidida no decurso da reunião da sua Equipa de Gestão de Crise. Com o redireccionamento das comunicações foram assegurados aos participantes o acesso e a verificação da existência da informação resultante do processamento anterior, bem como da acessibilidade aos serviços recuperados.

Após a disponibilização do acesso aos sistemas, os diferentes participantes efetuaram, a partir das suas instalações, consultas e digitação de dados online, bem como transferências de ficheiros, utilizando para o efeito a aplicação STD.

No decurso da realização do teste não foram identificados problemas críticos que pudessem colocar em causa o funcionamento dos sistemas da Euronext Securities Porto numa situação de desastre, o que demonstra a adequação do Plano de Continuidade de Negócios desta entidade gestora, bem como do respetivo Centro Alternativo.

Todas as atividades foram efetuadas de acordo com o plano de teste previamente definido, o qual foi integralmente cumprido, tendo o mesmo sido concluído com sucesso, conforme reconhecido por todos os participantes, internos e externos.

Este resultado vem reforçar, uma vez mais, o empenho da Euronext Securities Porto na satisfação das recomendações e das boas práticas internacionais de Business Continuity, contribuindo assim, para a mitigação do risco associado à eventual ocorrência de desastres garantindo, desse modo, a continuidade de negócio e o reforço da segurança e solidez das estruturas de mercado, e consolidando a confiança dos investidores e participantes, beneficiando, em última instância, o sistema financeiro português no seu conjunto.