Podem aceder à qualidade de filiado os Intermediários Financeiros, e demais entidades, que cumpram os seguintes requisitos:
- Possuam as condições técnicas e operacionais, bem como os meios humanos, determinados pela Euronext Securities Porto, indispensáveis para aceder aos sistemas geridos por esta entidade gestora e às plataformas com a qual a mesma estabeleça ligação, como é o caso concreto da plataforma TARGET2-Securities (T2S), e para garantir o funcionamento dos mesmos em condições de eficiência e segurança;
- Celebrem um contrato de filiação com a Euronext Securities Porto, de acordo com o modelo que se encontra anexo ao Regulamento da INTERBOLSA n.º 1/2016 podendo assumir a qualidade de participante com ligação direta (DCP – Directly Connected Party) ou indireta (ICP – Indirectly Connected Party) à plataforma T2S;
- Estejam registados, sendo caso disso, na CMVM - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ou obtenham o necessário e adequado reconhecimento para operar em Portugal;
- Indiquem à Euronext Securities Porto, sendo caso disso, as contas de dinheiro abertas na plataforma TARGET2 e na plataforma T2S (estas últimas denominadas Dedicated Cash Accounts);
- Procedam do pagamento da comissão de filiação estabelecida na Lista de Preços da Euronext Securities Porto.
Para mais informação: Regulamento da INTERBOLSA N.º 1/2016 - Participantes nos sistemas geridos pela INTERBOLSA
Contacto: Centralgi@euronext.com para mais informação.