A INTERBOLSA procedeu à alteração da lista de preços dos Intermediários Financeiros, na sequência da decisão do European Central Bank de aumentar preços cobrados pela liquidação e movimentação de valores efetuados através da plataforma TARGET2-Securities, a partir de 1 de janeiro de 2019.
Na estratégia definida pela INTERBOLSA, para os preços a cobrar em 2019, foi decidido repercutir nos seus preços o aumento de custo com a plataforma T2S, atualizando os preços relacionados com a liquidação e movimentação de valores.
Ainda na sequência do projeto de ligações entre a INTERBOLSA com outras CSD europeias, que permite a transferência cross-border de valores mobiliários representativos de dívida entre os participantes destas CSD e os participantes da INTERBOLSA, encontra-se já em fase de testes o link entre a INTERBOLSA e a Clearstream Banking AG (CBF), pelo que se procede já à definição dos preços a cobrar pela manutenção dos valores registados na CBF em conta de participantes da INTERBOLSA.
No que diz respeito à lista de preços a aplicar às Entidades Emitentes, o Conselho de Administração da INTERBOLSA decidiu reduzir os preços cobrados ao registo e cancelamento de emissões de warrants e certificados com o intuito de incrementar o registo nos sistemas da INTERBOLSA deste tipo de instrumentos financeiros.
Tendo em conta o risco assumido pela INTERBOLSA aquando da solicitação de correções manuais a exercícios de direitos em processamento ou já processados, foram alteradas as comissões estabelecidas no ponto 5.7 da lista de preços das entidades emitentes, onerando as correções manuais efetuadas após a data de liquidação do exercício de direitos em causa e reduzindo o preço destas mesmas correções quando efetuadas antes da data de liquidação.
Por fim, de forma a cobrar o custo assumido com a difusão de informação ao mercado, solicitada à INTERBOLSA por diversas entidades (Entidades Emitentes, agentes pagadores, escritórios de advogados…) foi aditado o ponto 8.7 e 6.10 nas listas de preços dos Intermediários Financeiros e das Entidades Emitentes, respetivamente.
As referidas alterações produzem efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2019.