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A disciplina da Liquidação, uma peça chave da CSDR

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A Disciplina da Liquidação (SDR), um requisito fundamental da CSDR, entrou em vigor em 1 de fevereiro de 2022.

No período que antecedeu esta data, a Euronext Securities Porto disponibilizou aos seus clientes informação essencial, promoveu o diálogo e a partilha com o Mercado e implementou, nos seus sistemas, as funcionalidades essenciais para a entrada em vigor deste novo regime.

A SDR tem como objetivo promover a eficiência operacional das CSDs e, assim, contribuir para a liquidação atempada e eficiente na União Europeia.

No âmbito do referido regime, a INTERBOLSA tem vindo:

  • A introduzir uma série de regras e procedimentos destinados a incentivar a liquidação de transações na data de liquidação contratada;
  • A adotar uma série de medidas destinadas a prevenir falhas de liquidação;
  • A analisar as medidas previstas na CSDR para tratamento de falhas de liquidação;
  • A promover o diálogo e a partilha de informação relevante, sobre o tema, com o Mercado;
  • A fornecer aos seus Participantes as funcionalidades essenciais para a entrada em vigor deste novo regime, em 1 de fevereiro de 2022.

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