A Disciplina da Liquidação (SDR), um requisito fundamental da CSDR, entrou em vigor em 1 de fevereiro de 2022.
No período que antecedeu esta data, a Euronext Securities Porto disponibilizou aos seus clientes informação essencial, promoveu o diálogo e a partilha com o Mercado e implementou, nos seus sistemas, as funcionalidades essenciais para a entrada em vigor deste novo regime.
A SDR tem como objetivo promover a eficiência operacional das CSDs e, assim, contribuir para a liquidação atempada e eficiente na União Europeia.
No âmbito do referido regime, a INTERBOLSA tem vindo:
- A introduzir uma série de regras e procedimentos destinados a incentivar a liquidação de transações na data de liquidação contratada;
- A adotar uma série de medidas destinadas a prevenir falhas de liquidação;
- A analisar as medidas previstas na CSDR para tratamento de falhas de liquidação;
- A promover o diálogo e a partilha de informação relevante, sobre o tema, com o Mercado;
- A fornecer aos seus Participantes as funcionalidades essenciais para a entrada em vigor deste novo regime, em 1 de fevereiro de 2022.
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