A INTERBOLSA passou a disponibilizar a funcionalidade “Partial Release “ com a implementação pelo T2S da Change Request 653, na Release 3.2, no dia 16 de novembro de 2019.
Esta nova funcionalidade que introduz benefícios na melhoria da eficiência da liquidação, possibilitando a redução das falhas, em conformidade com a futura disciplina de liquidação (CSDR), obedece aos seguintes requisitos:
- Disponível apenas para as instruções de entrega de títulos (DVP, DFP e DWP);
- Para as instruções de liquidação:
- matched e não canceladas;
- pendentes em “Hold” pelo Participante;
- que permitam liquidação parcial;
- em que a data de liquidação contratada (ISD – Intend Settlement Date) foi atingida.
Nos casos em que, durante o dia em que foi acionada a funcionalidade de libertação parcial (até ao final do respetivo cut-off), a quantidade parcial libertada não liquide, o processo será automaticamente cancelado pelo T2S, voltando a instrução ao estado original (Hold da quantidade inicial).
Para acomodar, devidamente, esta alteração, a INTERBOLSA procedeu à alteração do artigo 46.º do Regulamento da Interbolsa n.º 2/2016 (alteração do n.º 2 e aditamento de um n.º 4).
Documentação complementar: Briefing Paper da Release 3.2