A INTERBOLSA decidiu alterar a sua lista de preços para os Intermediários Financeiros e outras entidades, reduzindo a comissão de resubmissão de instruções de liquidação de 83 cêntimos para 33 cêntimos, a partir de 1 de Outubro de 2019. Está comissão será cobrada às partes envolvidas na operação, por dia de resubmissão, sempre que uma instrução não liquidada, seja submetida na plataforma T2S a nova tentativa de liquidação.
Na sequência da adoção generalizada do modelo Trade Date Netting (TDN) a partir de 30 de setembro de 2019, foi ainda decidido alterar a cobrança da comissão de cancelamento, passando a partir de 1 de outubro de 2019, esta comissão a ser cobrada a todas a operações canceladas.
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