A pasta da Comissão Europeia em matéria de desenvolvimento sustentável é extensa a qual teve inicio em 2018 com Plano de Ação: Financiar um crescimento sustentável de março de 2018 e uma Nova Estratégia de Financiamento Sustentável de julho de 2021.
Desde 2018 a União Europeia já implementou[1]:
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Regulamento de índices de referência para a transição climática (UE 2019/2089) no qual se promove a transparência e a comparabilidade de metodologias de índices em relação às métricas ESG;
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Regulamento sobre divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade (UE 2019/2088), o qual pretende a reorientação do capital em investimentos sustentáveis pelo aumento da transparência pelos participantes do mercado financeiro e dos consultores financeiros nos riscos em matéria de sustentabilidade e simultaneamente garantindo uma proteção dos investidores mais uniforme (SFDR); ou
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Regulamento da Taxonomia (UE 2020/852), o qual prevê uma classificação que permite uma linguagem comum aos investidores e participantes no mercado sobre os investimentos que promovem atividades económicas sustentáveis ambientais bem como prevê regras de mitigação de «greenwashing».
Desde então foram já anunciadas diversas medidas que irão influenciar a forma como as empresas desenvolvem a sua atividade na União:
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Alterações à Diretiva sobre a divulgação de informação não financeira (NFRD)
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Diretiva sobre o dever de vigilância das empresas em matéria de sustentabilidade (CSDDD)
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Regulamento sobre Obrigações Verdes
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Diretiva relativa à comunicação de informações sobre a sustentabilidade das empresas (CSRD)
Requisitos de Reporte expectáveis: SFDR, Taxonomia e CSRD[2]
Data |
Ação |
Q3 2022 |
Reporte SFDR dos principais indicadores de sustentabilidade negativos na gestão de ativos, seguros e consultoria financeira |
Q1 2023 |
Indicadores transitórios de Taxonomia no exercício de 2022 – A NFRD inclui informação sobre as atividades listadas para reporte das empresas de interesse público sobre: i) percentagem de volume de negócios decorrente de atividades alinhadas com a taxonomia e ii) percentagens de despesa de capital e de custos operacionais decorrentes de atividades alinhadas com a taxonomia. |
Q3 2023 |
Reporte SFDR dos principais indicadores negativos |
Q1 2024 |
Reporte CSRD pelas empresas de interesse público dos indicadores dos 6 objetivos ambientais (por referência ao exercício de 2023): volume de negócios + despesa de capital e custos operacionais |
Q3 2024 |
Reporte SFDR dos principais indicadores negativos (com informação constante da SFDR) |
Q1 2025 |
Reporte CSRD pelas grandes empresas dos indicadores dos 6 objetivos ambientais (por referência ao exercício de 2024): volume de negócios + despesa de capital e custos operacionais |
Q1 2026/ Q1 2028 |
Reporte CSRD pelas PMEs admitidas em mercados regulamentados dos indicadores dos 6 objetivos ambientais (por referência ao exercício de 2024): volume de negócios + despesa de capital e custos operacionais |
Portugal
Sem prejuízo da maioria das medidas implementadas pela União Europeia serem de aplicação direta, destaca-se a nível local nomeadamente:
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Divulgação de Informação Não Financeira (Decreto-Lei 89/2017)
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Igualdade de Género (Lei 62/2017)
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Incentivos ao envolvimento dos acionistas a longo prazo (Lei 50/2020)
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Fatores de sustentabilidade na governação de produtos financeiros (Decreto-Lei 109-H/2021)
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Riscos e fatores de sustentabilidade pelos gestores de fundos de investimento (Decreto-Lei 109-F/2021)
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Bases do Clima (Lei 98/2021)
[1] Lista não exaustiva.
[2] Os reportes relativos à CSDR são indicativos e sujeitos a alterações.