O Sistema de Liquidação em Moeda Estrangeira (SLME), gerido pela INTERBOLSA, passou a aceitar, desde 30 de setembro de 2019, a liquidação e o pagamento de rendimentos relativos a Exchange-Trade Funds (ETFs) denominados em moeda diferente de euro.
A lista de moedas elegíveis foi também alargada às seguintes moedas:
- Renminbi chinês;
- Coroa norueguesa;
- Coroa sueca.
O Sistema de Liquidação em Moeda Estrangeira processa a liquidação de todas as operações em moeda elegível diferente de euro, designadamente, a liquidação de operações realizadas fora de mercado, a liquidação de operações “non-clearable” realizadas em mercado e o pagamento de rendimentos e amortizações.
Para acomodar, devidamente, estas alterações, a INTERBOLSA procedeu à alteração do Regulamento da INTERBOLSA n.º 2/2016, da Circular da INTERBOLSA n.º 1/2016 e da Circular da INTERBOLSA n.º 4/2016.