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Suspensão de filiação

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15/1249

AVISO N.º 1249/15

Em cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis, torna-se pública a suspensão da Société Générale como filiada nos sistemas geridos pela INTERBOLSA, por um período não superior a três anos. A referida suspensão produz efeitos desde 01 de novembro de 2015.

INTERBOLSA, 4 de novembro de 2015