Alteração regulamento da INTERBOLSA 1/2016

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Aplicação RGPD e revogação da circular da INTERBOLSA 1/2001, relativa ao Agente do Emitente

Nos termos da legislação e regulamentação em vigor, a INTERBOLSA presta, às emitentes com valores mobiliários nominativos integrados, o serviço de identificação de titulares.

Sendo este serviço prestado, por força da lei, aos emitentes que o requeiram, não podem as entidades envolvidas no processo de recolha, tratamento, armazenamento e reencaminhamento dos dados pessoais (designadamente, acionistas, bancos e INTERBOLSA), recusarem-se a prestar o referido serviço ou a fornecer as informações necessárias.

No entanto, sem prejuízo do supra referido, e tendo em atenção a aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), que entrou em vigor em 25 de maio de 2018, considerou a INTERBOLSA ser relevante incluir no Regulamento da INTERBOLSA n.º 1/2016, uma disposição específica relativa à proteção de dados pessoais de modo a tornar transparente e reforçar a transmissão à INTERBOLSA dos dados pessoais coletados pelos intermediários financeiros e o tratamento dos mesmos por estar em cumprimento das disposições legais aplicáveis.

Para acomodar, devidamente, esta alteração, a INTERBOLSA procedeu ao aditamento do artigo 17-A.º ao Regulamento da INTERBOLSA n.º 1/2016, relativo aos Participantes nos sistemas geridos pela Interbolsa.

Aproveita-se, também, a oportunidade para eliminar o n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento da INTERBOLSA n.º 1/2016, bem como a Circular da INTERBOLSA n.º 1/2001, relativa ao Agente do Emitente.

 

Fundos de Investimento abertos registados na INTERBOLSA

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A INTERBOLSA disponibiliza uma nova funcionalidade no Sistema de Fundos de Investimento – order routing, permitindo às Sociedades Gestoras proceder diretamente à confirmação/rejeição das operações de subscrição/resgate.

Esta  nova funcionalidade permite ainda que as Entidades Depositárias/Liquidadoras possam acompanhar todo o  processo de subscrição e resgate, designadamente a liquidação financeira, sempre que a mesma ocorra nas suas contas de dinheiro (DCA).

Para acomodar, devidamente, esta alteração, a INTERBOLSA procedeu à revogação da Circular da INTERBOLSA n.º 1/2017 e à sua substituição pela Circular da INTERBOLSA n.º 1/2019, bem como à alteração do Aviso relativo aos Horários.

 

Workshop sobre a CSDR – Settlement Discipline

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A Disciplina da Liquidação – Settlement Discipline é um dos novos e fundamentais regimes do Regulamento das CSDs (CSDR), que introduzirá alterações às CSDs de todo o espaço económico europeu e cujo objetivo é promover a sua eficiência operacional e assim contribuir para a liquidação atempada e eficiente na União Europeia.

Workshop sobre a CSDR – Settlement Disciplineque teve lugar em Lisboa, no dia18/09/2019, enquadra-se nos trabalhos preparatórios que a INTERBOLSA tem vindo a desenvolver com os seus Participantes e o Mercado, com o objetivo de os dotar com as ferramentas essenciais para a entrada em vigor deste novo regime, em setembro de 2020.

A apresentação efetuada no Workshop encontra-se disponível no seguinte link.

INTERBOLSA reduz a comissão de resubmissão de instruções de 83 para 33 cêntimos

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A INTERBOLSA decidiu alterar a sua lista de preços para os Intermediários Financeiros e outras entidades, reduzindo a comissão de resubmissão de instruções de liquidação de 83 cêntimos para 33 cêntimos, a partir de 1 de Outubro de 2019. Está comissão será cobrada às partes envolvidas na operação, por dia de resubmissão, sempre que uma instrução não liquidada, seja submetida na plataforma T2S a nova tentativa de liquidação.

Na sequência da adoção generalizada do modelo Trade Date Netting (TDN) a partir de 30 de setembro de 2019, foi ainda decidido alterar a cobrança da comissão de cancelamento, passando a partir de 1 de outubro de 2019, esta comissão a ser cobrada a todas a operações canceladas.

Sistema de Liquidação em Moeda Estrangeira

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O Sistema de Liquidação em Moeda Estrangeira (SLME), gerido pela INTERBOLSA, passou a aceitar, desde 30 de setembro de 2019, a liquidação e o pagamento de rendimentos relativos a Exchange-Trade Funds (ETFs) denominados em moeda diferente de euro.

A lista de moedas elegíveis foi também alargada às seguintes moedas:

  • Renminbi chinês;
  • Coroa norueguesa;
  • Coroa sueca.

O Sistema de Liquidação em Moeda Estrangeira processa a liquidação de todas as operações em moeda elegível diferente de euro, designadamente, a liquidação de operações realizadas fora de mercado, a liquidação de operações “non-clearable” realizadas em mercado e o pagamento de rendimentos e amortizações.

Para acomodar, devidamente, estas alterações, a INTERBOLSA procedeu à alteração do Regulamento da INTERBOLSA n.º 2/2016, da Circular da INTERBOLSA n.º 1/2016 e da Circular da INTERBOLSA n.º 4/2016.

 

Funcionalidade “Partial Release“

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A INTERBOLSA passou a disponibilizar a funcionalidade “Partial Release  com a implementação pelo T2S da Change Request 653, na Release 3.2, no dia 16 de novembro de 2019.

Esta nova funcionalidade que introduz benefícios na melhoria da eficiência da liquidação, possibilitando a redução das falhas, em conformidade com a futura disciplina de liquidação (CSDR), obedece aos seguintes requisitos:

  • Disponível apenas para as instruções de entrega de títulos (DVP, DFP e DWP);
  • Para as instruções de liquidação:
    • matched e não canceladas;
    • pendentes em “Hold” pelo Participante;
    • que permitam liquidação parcial;
    • em que a data de liquidação contratada (ISD – Intend Settlement Date) foi atingida.

Nos casos em que, durante o dia em que foi acionada a funcionalidade de libertação parcial (até ao final do respetivo cut-off), a quantidade parcial libertada não liquide, o processo será automaticamente cancelado pelo T2S, voltando a instrução ao estado original (Hold da quantidade inicial).

Para acomodar, devidamente, esta alteração, a INTERBOLSA procedeu à alteração do artigo 46.º do Regulamento da Interbolsa n.º 2/2016 (alteração do n.º 2 e aditamento de um n.º 4).

Documentação complementar: Briefing Paper da Release 3.2

 

VPN IPSEC Tunnel para acesso aos sistemas da INTERBOLSA

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A INTERBOLSA implementou uma solução VPN IPSEC Tunnel que permite a ligação dos seus participantes à rede de comunicação privada da INTERBOLSA (WAN – Wide Area Network), através da Internet.

Esta solução visa diminuir os custos das ligações, nomeadamente para os clientes remotos, assim como reduzir o tempo de instalação das linhas de comunicação utilizadas nas atuais soluções (ADSL ou fibra ótica).

Os valores a cobrar pela INTERBOLSA encontram-se definidos no ponto 7.1 da lista de preços dos Intermediários Financeiros.

No preçário da INTERBOLSA foi ainda incluída uma nova comissão de ligação de backup, por fibra ótica, à rede de comunicação privada da INTERBOLSA.

INTERBOLSA implementa a Diretiva dos Acionistas II (SRD II)

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A INTERBOLSA implementou hoje, dia 3 de setembro de 2020, nos seus sistemas, as alterações necessárias conforme estabelecido na Diretiva dos Acionistas II (Diretiva 2017/828, de 17 de Maio de 2017), nomeadamente os requisitos necessários e definidos no Regulamento de Execução 2018/1212, de 3 de setembro de 2018.

Assim, as alterações ao Regulamento da INTERBOLSA n.º 2/2016, introduzidas pelo Regulamento da INTERBOLSA n.º 1/2020, podem ser consultadas através do seguinte LINK

A INTERBOLSA procedeu à alteração dos horários das janelas de liquidação parcial

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Na sequência da implementação da CR 694 pelo T2S, as janelas de liquidação parcial das 07:00 e 14:45 passaram a ter o seguinte horário: das 07:00-07:30 e das 14:30-15:00 (WET).

Esta alteração visa aumentar a eficiência da liquidação, de forma a permitir o processamento e a liquidação de mais instruções.

Para acomodar, devidamente, esta alteração, a INTERBOLSA procedeu à alteração do aviso dos horários (alteração do n.º 5)

Webinar – Distribuição de Fundos de Investimento em Portugal

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Promovida pela Euronext Lisbon e pela INTERBOLSA, a sessão decorreu em ambiente Teams, a 29 de outubro, e nela foram discutidas as principais evoluções da procura e da oferta de fundos em Portugal e as tendências de evolução da estrutura do mercado. Foram ainda apresentadas as novas funcionalidades da plataforma de Order Routing de fundos da INTERBOLSA, o SFI.

Participaram como oradores neste webinar:

  • Isabel Ucha (Euronext Lisbon)
  • Rui de Matos (INTERBOLSA)
  • João Pratas (Presidente da APFIPP)
  • Emanuel Silva (CEO da IM Gestão de Ativos)
  • Corina Oliveira (INTERBOLSA)

A esta iniciativa de sucesso aderiram inúmeros participantes, o que demonstrou ser bastante pertinente que a INTERBOLSA e Euronext Lisbon continuem a organizar iniciativas deste género, com conteúdo formativo relevante para os seus Clientes e para o Mercado.

Caso não tenha tido oportunidade de acompanhar ou queira rever o webinar, poderá aceder à gravação no link.

Pode também ter acesso à apresentação da sessão.